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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 901918610, nas classes 05. Registro em vigor até 03/06/2034.

Número do processo901918610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2034
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901918610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240167559 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  3. 13/05/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2157, de 08/05/2012, em razão da exigência ter sido efetuada indevidamente código IPAS402 · RPI 2262
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Classificação figurativa (Viena)