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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por E. A. ALEXANDRE - CONFECÇÕES - ME, processo nº 901917311, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901917311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularE. A. ALEXANDRE - CONFECÇÕES - ME
CNPJ do titular08.179.941/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botas *;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Meias (Ligas de -);Pesca (Coletes para -);Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados *;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cuecas;Gabardines [vestuário];Galochas;Meias-calças;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sungas;Trajes;Turbantes;Viseiras;Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Botas (Canos de -);Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Calças compridas;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Lingerie (Fr.);Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Roupas de banho;Roupões de banho;Sapatos de praia;Ternos;Toucas de natação;Vestuário *;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Botas (Ferragens para -);Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Gorros;Gravatas;Librés;Meias (Calcanheiras para -);Meias absorventes de transpiração;Plastrom;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Uniformes;Polainas;Botas para esportes *;Cartolas;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Escapulários;Guarda-pós;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Roupas de imitação couro;Saias;Sáris;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Capuzes [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Roupa íntima;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Xales;Anáguas;Banho (Toucas de -);Bonés;Botas (Viras para -);Calças;Camisas;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Jérseis [vestuário];Parcas;Peliças;Penhoar;Pijamas;Pulôveres;Sudários axilares;Suéteres;Sutiãs;Togas;Túnicas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Bolsos;Bolsos para roupas;Botinas;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Combinações [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Íntima (Roupa -);Ligas;Meias;Paletós;Pelerines;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901917311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)