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REVISTA MAIS CHIQUE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por JOSE ROBSON DE MENDONÇA COMERCIO DE REVISTAS, processo nº 901916510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901916510
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ROBSON DE MENDONÇA COMERCIO DE REVISTAS
CNPJ do titular10.306.879/0001-58
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'REVISTA MAIS CHIQUE'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Administração comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Agências de propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Promoção de vendas [para terceiros];Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Aluguel de material publicitário;Publicidade por qualquer meio;Telemarketing;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901916510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Classificação figurativa (Viena)