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PRINCESS JEWELRY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2009 por PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME, processo nº 901915491, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915491
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME
CNPJ do titular10.903.868/0001-55
UF · PaísPA · BR

Tradução: PRINCESA JÓIAS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901915491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200060952 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200060952 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESS COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901674095 (PRINCESS JEWELRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  5. 02/05/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 819468843 E PEDS. 826521479, 827072783, 827377789, 828976694, 829154531, 901674095 código 241 · RPI 2156
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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