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RHAC ACESSÓRIOS PARA CORTINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por RHAC IND. E COM. DE ACESSÓRIOS PARA CORTINAS LTDA-ME, processo nº 901915432, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularRHAC IND. E COM. DE ACESSÓRIOS PARA CORTINAS LTDA-ME
CNPJ do titular04.427.364/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS PARA CORTINAS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio;Janelas (Ferragens de metal para -);Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Alumínio (Folhas de -) *;Porcas de metal;Guarnições de metal para janelas;Ferro (Fio de -);Folhas de alumínio;Cabides de metal para vestuário;Ferro (Tiras de -);Roldanas para janelas;Alumínio (Fios de -);Parafusos [ferragens];Canaletas de metal;Roldanas de metal [exceto para máquinas];Ferragens de metal para janelas;Abraçadeiras de metal;Aço (Canos de -);Ferragem metálica para cortina ;Cromato de ferro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901915432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 02/05/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE. código 090 · RPI 2156
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023