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DUMALT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 901915068, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915068
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ÁRAQUE [ARACA];DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];EXTRATOS ALCOÓLICOS;ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];ARACA [ÁRAQUE];DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];LICORES;ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;BEBIDA FERMENTADA ALCO��LICA;BRANDY [BEBIDA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;BEBIDAS DESTILADAS;COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;GIM;MULSO [HIDROMEL];ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];AMARGAS (BEBIDAS -);MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA];RUM;SIDRA;AGUAPÉ;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;CURAÇAU;EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];HIDROMEL [MULSO];PÓ PARA CAIPIRINHA;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];ANISETE [LICOR DE ANIS];VODCA;AGUARDENTE DE ARROZ;ANIS [LICOR];ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS;UÍSQUE;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;MENTA (LICORES DE -);QUIRCHE [KIRSCH];SAQUÊ;VINHO;VINHO DE FRUTA;ALGÁLIA [LICOR].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901915068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2156
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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