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DUMALT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 901914819, nas classes 32. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901914819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pó para suco;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Mosto;Mosto de uva [não-fermentado];Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Garapa [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Malte [cerveja];Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Milk Shake;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Água litinada;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas (Sucos de -);Litinada (Água -);Mosto de malte;Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Cerveja de Gengibre;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901914819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079663 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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