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DUMALTIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 901914894, nas classes 32. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901914894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Essências para fabricar bebidas;Litinada (Água -);Mosto;Seltz (Água de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Malte [cerveja];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope de fruta;Milk Shake;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Licores (Produtos para fabricar -);Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Limonadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901914894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220086331 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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