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DGD DESIGN GESSO E DECORAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2009 por CARLOS ALBERTO FELIPPELLI ME, processo nº 901914401, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901914401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularCARLOS ALBERTO FELIPPELLI ME
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões ?DESIGN?, ?GESSO? e ?DECORAÇÕES?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901914401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  4. 18/03/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, tendo em vista a correção dos dados do titular, conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2254
  5. 25/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS DADOS DO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO E AQUELES APRESENTADOS EM ANEXO À PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE O REQUERENTE SE APRESENTA COMO PESSOA FÍSICA E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA SE REFERE A FIRMA INDIVIDUAL. DEVE SER OBSERVADO QUE, NO CASO DE O REQUERENTE PROSSEGUIR COMO PESSOA FÍSICA, DEVERÁ SER APRESENTADA NOVA PROCURAÇÃO, JÁ QUE NA CONSTANTE DOS AUTOS A OUTORGANTE É PESSOA JURÍDICA. código 090 · RPI 2177
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Classificação figurativa (Viena)