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ALVOMAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por ALVOMAC ALVORADA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 901905577, nas classes 19. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901905577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularALVOMAC ALVORADA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular27.490.242/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos de madeira;Telhados não metálicos;Prateleira [construção];Cumeeira de telhado não metálica;Cal;Calhas não metálicas para construção;Chaminés (Chapéus de -), não metálicos;Encanamentos não metálicos de água;Bóia para caixa d'água;Materiais de construção refratários, não metálicos;Gesso [gipsita];Parquetes (Assoalhos em -);Pedras de construção;Telhas não metálicas;Tijolos;Vidros para construção [vidraças];Argamassa para construção;Caixas de correspondência, de alvenaria;Chaminés (Tubos de -), não metálicos;Cimento *;Areia;Alcatrão esteárico para construção;Argila para construção;Sarrafo de madeira ;Madeira compensada (Folhas de -);Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Vidro de construção;Tira alcatroada para construção;Argila *;Calcário;Construção (Materiais de -), não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Escadas não metálicas;Refratários (Materiais -);Janelas não metálicas;Madeira (Pavimentos de -);Madeira serrada;Magnésia (Cimento de -);Placas de cimento;Tacos para assoalho;Lajota;Lâmina de madeira;Amianto (Argamassa de -);Ardósia (Pó de -);Argila refratária;Cascalho;Chaminés não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Feltro para construção;Janelas de batente, não metálicas;Junco para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Parquete (Tacos de assoalho em -);Pedra calcária;Pedras refratárias;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos [materiais de construção];Soleiras não metálicas;Esticador [mourão];Quadro de janela e porta;Areia [exceto areia para fundição];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Compensados de madeira;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Caibro para construção;Estuque [gesso] *;Madeira para compensados;Mármore;Tora de madeira;Esquadria não metálica;Ralo não metálico;Areia argentífera;Arenito para construção;Escórias [materiais de construção];Alizar de janela de madeira;Folhas de madeira compensada;Granito;Madeira para construção;Molduras não metálicas para construção;Pedra;Portas (Painéis não metálicos para -);Telhados (Caibros para -);Telha de amianto;Argamassa;Construção (Madeira para -);Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas;Molduras para portas, não metálicas;Olivina para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Água (Encanamentos não metálicos de -);Ardósia;Sanca;Calcário argiloso;Calha (Canos não metálicos para -);Calhas não metálicas;Canos não metálicos para calha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901905577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220160888 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALVOMAC ALVORADA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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