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FOXLUX LINHA SMART

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por FOXLUX LTDA., processo nº 901904643, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901904643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularFOXLUX LTDA.
CNPJ do titular01.723.086/0001-43
UF · PaísPR · BR

Tradução: FOXLUX LINHA INTELIGENTE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINHA SMART".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas elétricas;Lâmpadas;Lâmpadas para projetores;Refletores de lâmpadas;Globos para lâmpadas;Lâmpadas de laboratório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901904643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110412275 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FOXLUX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)