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MAGNO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por GAFISA S.A., processo nº 901900516, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901900516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularGAFISA S.A.
CNPJ do titular01.545.826/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;LEASING DE IMÓVEIS;LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -);IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);COMÉRCIO DE IMÓVEIS;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;CORRETAGEM [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);CORRETORES IMOBILIÁRIOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS];INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901900516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUISITADA. código 351 · RPI 2151
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)