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HORTELÃ SUCOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por STREET DA FREGUESIA SUCOS E LANCHONETE LTDA, processo nº 901900427, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901900427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSTREET DA FREGUESIA SUCOS E LANCHONETE LTDA
CNPJ do titular06.185.363/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; administração comercial; demonstração de produtos; representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901900427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140037979 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STREET DA FREGUESIA SUCOS E LANCHONETE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140037979 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STREET DA FREGUESIA SUCOS E LANCHONETE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 31/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830258930 (HORTELà BOMBONIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto da especificação os itens “Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];franchising (venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios emfranchising; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; gestão de franquia”, em vista do contido na resposta ao cumprimento de exigência através da petição 850120076132 de 23/05/2012 para este fim. Tais serviços excluídos não estão contemplados na cláusula terceira (“dos objetivos sociais”) contida na cópia do contrato social apresentada junto com apetição inicial. código IPAS024 · RPI 2243
  4. 02/05/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS À VISTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, CLÁUSULA TERCEIRA, "DOS OBJETIVOS SOCIAIS", OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2156
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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