® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESTAÇÃO FLORESTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por ESTAÇÃO FLORESTA, ASSESSORIA AMBIENTAL E TURISMO LTDA., processo nº 901899992, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901899992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularESTAÇÃO FLORESTA, ASSESSORIA AMBIENTAL E TURISMO LTDA.
CNPJ do titular01.736.000/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Viagens (Reservas para -);Reservas para viagens;Visitas turísticas;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Acompanhamento de viajantes;Excursões (Organização de -);Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Viajantes (Acompanhamento de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901899992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESTAÇÃO FLORESTA, ASSESSORIA AMBIENTAL E TURISMO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)