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S STYLO SPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por MARCIO JACSON TRISTÃO CONFECÇÕES ME, processo nº 901899585, nas classes 25. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901899585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularMARCIO JACSON TRISTÃO CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular00.592.991/0001-49
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'STYLO SPECIAL'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Camisetas;Cuecas;Espartilhos;Sungas;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Coletes;Biquíni;Maiô;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Canga;Baby-doll;Ligas;Luvas [vestuário];Calças;Cintos [vestuário];Pulôveres;Saias;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Gorros;Roupa de baixo;Bermudas;Meias;Suéteres;Sutiãs;Vestuário *;Anáguas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901899585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220219065 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁRCIO JACSON TRISTÃO CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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