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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2009 por JORNAL DA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO LTDA, processo nº 901897205, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901897205
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJORNAL DA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO LTDA
CNPJ do titular23.365.521/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Divertimento;Divertimento[ Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e apresentação de seminários;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Consultoria ];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901897205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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