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CONSTRUTORA SERVILHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2009 por CONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 901893846, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901893846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularCONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.830.263/0001-77
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA ".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALVENARIA (SERVIÇOS DE -);PINTURA, DE INTERIOR E DE EXTERIOR;REBOCO (SERVIÇOS DE -);TERRAPLANAGEM;PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA;INSTALAÇÃO E REPARO DE ELEVADORES;INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS;AR-CONDICIONADO (INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS DE -);DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES;MONTAGEM DE ANDAIMES;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS;INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS;IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRA CIVIL;CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 24/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2155
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Classificação figurativa (Viena)