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TEMPERO DA VIDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2009 por ROSANE CANTHE VIDINHAS VALIM, processo nº 901891460, nas classes 44. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901891460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularROSANE CANTHE VIDINHAS VALIM
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Análise e prognóstico nutricional[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Nutricionista [serviço de -];Nutricionista [serviço de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901891460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220169427 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANE CANTHÉ VIDINHAS VALIM<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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