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SUPREMA INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2009 por SUPREMA AUTOMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 901890995, nas classes 35. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo901890995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularSUPREMA AUTOMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ do titular03.028.402/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901890995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140073666 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA AUTOMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140073666 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA AUTOMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  4. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822795914 (SUPREMA INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2251
  5. 03/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100318717 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010 código 009 · RPI 2078
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)