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TRIGO'S PANIFICADORA E CONFEITARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2009 por TRIGO'S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA EPP, processo nº 901889946, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901889946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularTRIGO'S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA EPP
CNPJ do titular78.376.886/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES: "TRIGO'S", "PANIFICADORA" E "CONFEITARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Soja (Farinha de -);Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Chá (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinha de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Maionese;Farinha de aveia;Pó para pudim;Quibe;Pudins;Tortas;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Mel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastilhas [confeitos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Milho (Flocos de -);Pão de gengibre;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos de água e sal;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar *;Tortas [doces e salgadas];Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Mostarda;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sanduíches;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Empadas [tortas];Fermentos para massas;Ketchup [molho];Massas alimentares;Menta para confeitos;Fubá;Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau em pó;Pó para bolo;Ravióli;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Bolachas;Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Empadão;Farinha de mandioca;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Geléias de frutas [confeitos];Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Empada;Farinha de trigo;Pãezinhos;Pão;Waffles;Alimentos farináceos;Café;Chá;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901889946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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