® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFÉ PAON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2009 por GOMES CARVALHO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, processo nº 901888370, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901888370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularGOMES CARVALHO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
CNPJ do titular49.729.940/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Cyber-café [restaurante];Lanchonetes;Restaurantes;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901888370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GOMES CARVALHO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME

Classificação figurativa (Viena)