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ZAAD AMBER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2009 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 901886190, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901886190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularBOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular77.388.007/0001-57
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AMBER".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Água de colônia;Toalete (Produtos de-);Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Barbear (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cremes cosméticos;Maquiagem (Produtos para -);Desodorantes para uso pessoal;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Água de cheiro;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Xampus;Perfumes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901886190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 14/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150216165 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não provimento da nulidade administrativa de registro de marca, publicado na RPI 2405 em 07/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2406
  3. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120198648 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M SAAD BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850150216165, DE 23/09/2015.<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455468 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120198648 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  7. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  8. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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