® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUPPER MAG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2009 por JUPPER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.-ME., processo nº 901885606, nas classes 20. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901885606
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularJUPPER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.-ME.
CNPJ do titular07.388.971/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Assentos [cadeiras];Colchões *;Colchão não elétrico;Apoio de cabeça [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Cadeiras [assentos];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas *;Cama [mobiliário];Molas (Colchões de -);Poltronas;Almofadas;Sofá-cama;Guarnições não metálicas para camas;Colchões de molas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901885606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220027116 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUPPER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.-ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Outras marcas de JUPPER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.-ME.