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BRASIL ACENDEDOR DE CARVAO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2009 por JOVA AMANSO DE SOUZA, processo nº 901885266, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901885266
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOVA AMANSO DE SOUZA
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BRASIL" E "ACENDEDOR DE CARVÃO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química);Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Materiais (Teste de -);Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Química (Serviços de -);Química (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Projeto industrial

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901885266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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