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COMIX FOOD & FUN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por KOYAMA & CIA .LTDA, processo nº 901881597, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901881597
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularKOYAMA & CIA .LTDA
CNPJ do titular07.425.164/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete;Bolachas;Caramelos [doces];Fermentos para massas;Salgadinho, exceto croquete;Sorvetes;Waffles;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Chá de flor;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pastéis [pastelaria];Sanduíches;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Comestíveis (Gelados -);Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Chá da China;Chá de fruta;Canjica (milho para - );Pudins;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Tortas de -);Chá gelado;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Empada;Quibe;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Tortas de carne;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Iogurte gelado;Massa para bolo;Churros [doce];Crepe;Pão;Biscoitos amanteigados;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Fermento (Pão sem -);Iogurte congelado;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tortas;Tortillas;Bolos;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Tortas [doces e salgadas];Suspiro;Pastel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá;Doces com hortelã-pimenta;Gelado (Iogurte -);Empadão;Esfiha;Quindim, brigadeiro e cajuzinho

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901881597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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