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COLAMUITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por COLAMUITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME, processo nº 901879541, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901879541
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLAMUITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME
CNPJ do titular10.902.512/0001-05
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'colamuito'

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Quartzo;Pedras de construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Argila *;Blocos não metálicos para pavimentação;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento (Postes de -);Encanamentos não metálicos de água;Ladrilhos não metálicos para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Amianto (Argamassa de -);Argamassa para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Argamassa;Azulejos não metálicos para construção;Concreto;Concreto (Elementos de -) para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Placas não metálicas para túmulos;Areia [exceto areia para fundição];Calcário argiloso;Cimento de amianto [fibrocimento];Feltro para construção;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Arenito para construção;Cimento *;Lajes tumulares [lápides];Pedras refratárias;Revestimentos [materiais de construção];Caixilhos não metálicos para construção;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Tijolos;Cimento (Placas de -);Lajes não metálicas;Telhas não metálicas;Calcária (Pedra -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901879541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)