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GUTO E MANTOVANI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2009 por JEAN CARLOS DA SILVA, processo nº 901879100, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901879100
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN CARLOS DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Assessoria, Consultoria ];Empresário [organização e produção de espetáculos];Entretenimento;Entretenimento[ Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria, Consultoria ];Festas (Planejamento de -);Festas (Planejamento de -)[ Assessoria, Consultoria ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901879100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021