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KELLY JU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por KELLYJU INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ME, processo nº 901878588, nas classes 25. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901878588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularKELLYJU INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ME
CNPJ do titular10.511.539/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇADO ESPORTIVO; CALÇADOS; BOTAS; SANDÁLIAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210225822 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KELLY JU INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Naves Lacerda<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055786 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KEKKY JU INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ricardo luis de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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