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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por MAGIC PLAYER`S DIVERSÕES LTDA, processo nº 901873799, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901873799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularMAGIC PLAYER`S DIVERSÕES LTDA
CNPJ do titular01.514.304/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901873799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 03/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220536230 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGIC PLAYER'S DIVERSÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2713.<br /> código IPAS699 · RPI 2713
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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