® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DUDICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2009 por CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A, processo nº 901872539, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901872539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularCIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular11.072.849/0001-97
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];Água litinada;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Água-de-coco;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebidas à base de soro de leite;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para limonada;Água clorada para beber;Águas minerais engarrafadas;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Águas [bebidas];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901872539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE código 565 · RPI 2181
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Classificação figurativa (Viena)