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DUDICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2009 por CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A, processo nº 901872458, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901872458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularCIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular11.072.849/0001-97
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Aveia;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cocos;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Frutas frescas;Milho (Torta de -) para gado;Carne para animal [alimento para animais];Couve [fresca];Berinjela fresca;Animais de criação;Bagas, frutas frescas;Bebidas para animais de estimação;Cal para forragem animal;Castanhas;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Crustáceos [vivos];Favas frescas;Grãos para consumo animal;Lagostas [vivas];Ostras [vivas];Torta de amendoim para animais;Palmito (fresco);Vegetal para animal;Salsa [erva fresca];Couve-flor [fresca];Camarão vivo;Capim [ração animal];Aveia em grão;Alimentos para animais de estimação;Amendoins [frutos];Animais (Preparações para engorda de -);Arroz não processado;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Beterraba;Farinha de peixe para consumo animal;Flores naturais;Gado (Torta para -);Pássaros (Alimentos para -);Torta para gado;Reprodutores e matrizes;Caqui fresco;Abacate fresco;Alface;Algas para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Aves de criação para reprodução;Camas para gado (Produtos para -);Farinha para animais;Grãos [cereais];Lentilhas frescas;Limões;Moluscos [vivos];Papas para engorda de animais de criação;Pepinos;Sêmola para aves de criação;Uvas frescas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Avelãs;Azeitonas frescas;Cebolas frescas;Ervilhas frescas;Farelo;Farinha de arroz para forragem;Ovas de peixes;Postura de aves de criação (Preparações para -);Proteína para consumo animal;Sal para gado;Carambola fresca;Abacaxi fresco;Animais confinados (Alimento para -);Aves de criação vivas;Cana-de-açúcar;Chicória [salada];Ervas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Grãos [sementes];Iscas para pesca [vivas];Ovos para chocar [fertilizados];Peixes (Ovas de -);Peixes vivos;Pitu [camarão de água doce];Embrião bovino;Granulado sanitário para animal;Cereal para animal;Repolho [fresco];Bloco de sal para animais;Soja [fresca] ;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais vivos;Cogumelos frescos;Milho;Farinha de osso para animal;Pepino fresco;Caju fresco;Açúcar para animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Batatas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Grãos de cacau em bruto;Laranjas;Levedura para animais;Trigo;Turfa para cama para gado;Embriões bovinos (OMPI);Ova fresca de peixe ;Ovo para incubação;Cenoura fresca;Ração para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901872458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE código 565 · RPI 2181
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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