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INSTITUTO LAJE VIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por INSTITUTO LAJE VIVA, processo nº 901868604, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901868604
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LAJE VIVA
CNPJ do titular05.780.326/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Pesquisas técnicas;Pesquisas técnicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental;Consultoria em proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Pesquisa no campo de proteção ambiental;Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa biológica;Pesquisa biológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exploração submarina [pesquisa];Exploração submarina [pesquisa][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901868604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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