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Marangoni Frutas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por FABRICIO MARANGONI, processo nº 901868523, nas classes 31. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901868523
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularFABRICIO MARANGONI
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTAS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Batatas frescas;Pepinos;Abacaxi fresco;Brócolis fresco;Favas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Couve [fresca];Abacate fresco;Palmito (fresco);Lentilhas frescas;Raízes comestíveis;Pimentões [planta];Ameixa [produto fresco];Abóboras;Alho-poró;Castanhas frescas;Laranjas;Legume fresco;Tomate fresco;Chuchu [fresco];Caqui fresco;Broto de feijão;Frutas frescas;Cenoura fresca;Couve-flor [fresca];Alface;Beterraba;Limões;Uvas frescas;Grão-de-bico;Caju fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901868523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210435135 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICIO MARANGONI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)