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CASA CULTURAL INGLESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por CASA CULTURAL INGLESA S/S LTDA, processo nº 901867853, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901867853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularCASA CULTURAL INGLESA S/S LTDA
CNPJ do titular04.937.176/0001-25
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CASA CULTURAL INGLESA'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso de idioma;Assessoria, consultoria e informação ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901867853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008424 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°0005719-37.2013.4.02.5101 13º/VF-RJProcesso INPI n° 52400.027962/2013-20Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação relativo à sentença judicial, conforme abaixo:" E, induvidosamente, a apresentação das marcas titularizadas pela partes, como se vê das figuras postas em cotejo na própria sentença, são evidentemente distinguíveis entre si, o que afasta a afirmada possibilidade de confusão no mercado consumidor que, aliás, sequer está demonstrada. Portanto, devem os signos conviver. Coisa diversa, entretanto, dá-se se a sua identificação, no respectivo segmento, decorre de um caráter inédito da marca, caso em que há de ser mantida a tutela e, via de consequência, garantido o uso exclusivo do vocábulo pelo seu titular. Ocorre o fenômeno, v.g., com as marcas KODAK, XEROX, ADIDAS e HÄAGEN DAZS, que foram construídas com o propósito único de serem vocacionadas para a finalidade de identificar produtos os serviços do seu titular, às quais se pode atribuir a qualidade de ?marca forte? e, por conta disso, alcançar um potencial máximo, uma efetiva tutela da propriedade industrial. De fato, uma marca nova em seu segmento não precisa ser mais diferente das marcas já existentes do que essas são entre si, o que não é senão a ideia primacial da Teoria da Distância. Nesse sentido a seguinte decisão do Supremo Tribunal de Justiça no recurso de revista nº 02B3431:(...)(...)Do exposto, PROVEJO O RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. Invertidos os ônus sucumbenciais, que deverá ser dividido entre os vencedores."<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  3. 21/05/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 00057193720134025101, RELATIVA AO INPI Nº 027962/2013. código 569 · RPI 2211
  4. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  5. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)