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MANIA DE GAVETA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2009 por HELLEN LOPES RIBEIRO, processo nº 901866954, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901866954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularHELLEN LOPES RIBEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Racks (Ingl.);Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Berços;Quadros (Molduras para -);Bandejas de mesas;Biombos;Camas *;Carrinhos de chá;Baú para brinquedos;Mesas *;Porta-livros [móveis];Fechaduras não metálicas [exceto elétricas];Armários;Poltronas;Porta-revistas;Recipientes de plástico para embalagem;Escolar (Mobiliário -);Guarda-louças;Assentos [cadeiras];Prateleiras para móveis;Sofás;Vitrines;Escritório (Móveis para -);Colchões *;Porta-chapéus;Portas para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901866954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021