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JACARÉ BANGUELA .COM.BR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2009 por JACARÉ BANGUELA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901865559, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901865559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularJACARÉ BANGUELA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.704.928/0001-08
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COM.BR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Distribuição de material publicitário;Opinião (Pesquisas de -);Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Produção de filme publicitário;Publicidade on-line em rede de computadores;Textos publicitários (Publicação de -);Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Aluguel de espaço publicitário;Publicidade;Edição de texto publicitário;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Publicidade por qualquer meio;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Artistas (Agenciamento de -);Comerciais de rádio;Publicação de textos publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização de material publicitário;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comerciais de televisão;Material publicitário (Atualização de -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Processamento de texto;Propaganda;Serviços de layout para fins publicitários;Agenciamento de artistas;Agências de propaganda;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Agências de publicidade;Espaço publicitário (Aluguel de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901865559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220202433 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACARÉ BANGUELA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220172019 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JACARÉ BANGUELA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)