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CONSUMO URBANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2009 por LEANDRO JOSÉ ROLDÃO PEREIRA ME, processo nº 901865273, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901865273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularLEANDRO JOSÉ ROLDÃO PEREIRA ME
CNPJ do titular09.118.816/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Sobretudos [vestuário];Polainas;Artigos de malha [vestuário];Cintos [vestuário];Jaquetas;Paletós;Roupa íntima;Trajes;Banho (Calções de -);Camisetas;Suéteres;Ternos;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Meias;Uniformes;Calças;Bermudas;Coletes;Gravatas;Lingerie (Fr.);Pijamas;Bonés;Cachecóis;Meias-calças;Pulôveres;Robe;Banho (Roupas de -);Camisas;Couro (Roupas de -);Peles [vestuário];Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901865273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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