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APROVA QUALITY BEEF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO ARAGUAIA, processo nº 901864749, nas classes 29. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901864749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO ARAGUAIA
CNPJ do titular07.333.452/0001-34
UF · PaísGO · BR

Tradução: APROVA CARNE DE QUALIDADE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITY BEEF"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne enlatada;Salgadas (Carnes -);Costela;Lombo;Laticínios;Língua;Charque ou carne seca ;Carne em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Ossobuco;Costelinha;Manteiga;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carnes salgadas;Fígado;Leite;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Carne;Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901864749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210198172 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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