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ALOKOZAY A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por ALOKOZAY FZE, processo nº 901862886, nas classes 30. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901862886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularALOKOZAY FZE
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FERMENTO;TEMPEROS;VINAGRE;MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;SORVETE;TAPIOCA;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL;MOSTARDA;CACAU;CHOCOLATE;CAFÉ;LEVEDURA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];DOCES [CONFEITOS];MOLHOS [CONDIMENTOS];SAGU;SAL DE COZINHA;AÇÚCAR [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] ;MEL;CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);CHÁ;KETCHUP [MOLHO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901862886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220196496 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALOKOZAY FZE<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)