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KALOLA BEACH WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por ANA CARLA DAVID ARAÚJO, processo nº 901861375, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901861375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularANA CARLA DAVID ARAÚJO
UF · PaísPA · BR

Tradução: KALOLA (HAVAIANO) = FEMININO / BEACH WEAR (INGLÊS) = MODA PRAIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEACH WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Calções de banho [sungas];Calção para banho;Biquíni;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Roupas de banho;Sungas;Praia (Roupas de -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Camisetas;Cuecas;Trajes de banho;Camisas;Maiô;Roupões de banho;Boné;Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bonés;Canga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901861375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090264280 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 009 · RPI 2056
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)