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THE BURGERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME, processo nº 901860832, nas classes 43. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901860832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularFIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular28.090.578/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230041125 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2826
  2. 09/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230041125 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2792
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220378437 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 29/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220115643 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em resposta ao cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de publicações em redes sociais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida na frente do estabelecimento e nos pratos do serviço para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2708
  5. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220217571 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  6. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220115643 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  7. 01/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210556473 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A substituição de procurador foi efetivada através da publicação de deferimento na petição de transferência nº 850210546201, de 15/12/21, uma vez que tratou-se do primeiro ato da parte cessionária.<br /> código IPAS699 · RPI 2665
  8. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210546201 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Cedente: </b>THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  9. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180433795 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  10. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  11. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  12. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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