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SUPERMERCADO TAKAHASHI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2009 por TAKA SUPERMERCADO LTDA, processo nº 901860719, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901860719
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTAKA SUPERMERCADO LTDA
CNPJ do titular04.013.321/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Pizzas;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Chá gelado;Espaguete;Maionese;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Sorvetes;Alimentos farináceos;Mel;Farinha de mandioca;Farofa;Orégano;Pó para pudim;Cacau em pó;Cominho;Goiabada;Pão;Farinha de rosca;Iogurte gelado;Macarrão;Massa para bolo;Milho para pipoca;Molho de tomate;Lasanha;Suspiro;Molho para salada;Adoçantes naturais;Arroz;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Café;Canela [especiaria];Especiarias;Farinha de milho;Chá de fruta;Louro;Pudins;Temperos;Tortillas;Açúcar *;Bebidas à base de café;Chá;Chocolate;Condimentos;Farinha de trigo;Café solúvel;Biscoitos de água e sal;Bombons;Caramelos [doces];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelo para bebidas;Massas alimentares;Bala comestível ;Mostarda;Tortas;Vinagre;Bolos;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Sal de cozinha;Sanduíches;Talharim;Amido para uso alimentar;Confeitos;Doces [confeitos];Gelados comestíveis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901860719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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