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ELÉTRICA PORTO VELHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2009 por ELETRICA PORTO VELHO LTDA, processo nº 901856118, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901856118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularELETRICA PORTO VELHO LTDA
CNPJ do titular38.717.591/0001-95
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ELÉTRICA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901856118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2478
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170244191 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PORTO VELHO ESPAÇO MOVELEIRO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2461
  3. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170244191 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PORTO VELHO ESPAÇO MOVELEIRO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  4. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  5. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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