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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901854794, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901854794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bastões de alpinista;Bengalas (Empunhaduras de -);Bolsas para alpinistas;Bolso (Carteiras de -);Cabrestos;Caça (Bolsas de -);Capas de guarda-chuvas;Chicote de nove tiras;Estojos de cosméticos [nécessaire];Estribos (Peças de borracha para -);Imitações de couro;Malas (Alças de -);Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Molesquim [imitação de couro];Pastas escolares;Tripas para fazer salsichas;Válvulas de couro;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Xairéis para selas de cavalos;Couro vegetal ;Cavalos (Rédeas para -);Alpinismo (Bastões para -);Bolsas de viagem;Laçarote e laço para animal;Correias de arreios;Couro (Estribos de -);Couro (Fios de -);Ferragens de arreios;Guarda-sóis [sombrinhas];Pele de cabrito;Peles de gado;Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas de compras;Selas de cavalos (Xairéis para -);Correia [selaria];Cobertura para animal;Carteira para moeda;Castão para bengala [remate superior da bengala];Animais de estimação (Roupas para -);Armações para sacolas de mão;Bolsas;Cães (Coleiras para -);Caixas de couro para chapéus;Trela [correia] de couro para cão;Correias de couro usadas a tiracolo;Embornal;Empunhaduras de bengalas;Enfeites de couro para móveis;Focinheira;Joelheiras para cavalos;Malas de viagem;Mochilas (Bornais);Sacolas de rede para compras;Selas (Coberturas para -) [cavalo];Selas para montaria;Tiras de couro [selaria];Tripas de bois ou carneiros (Película de -);Camurça [couro de cabra];Cilhas;Bainhas de couro para molas;Bolsas para campistas;Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Capas de couro para móveis;Chapeleira [para transporte de chapéu];Cordões de couro;Curtidas (Peles -);Fitas de couro para chapéus;Freios para animais;Guarda-chuva (Capas de -);Guarda-chuvas (Cabos de -);Mochilas escolares;Peles de animais;Praia (Bolsas de -);Presilhas de selas;Rede (Sacolas de -) para compras;Tirantes [arreio];Valises;Animal [selim para -];Colar para cavalo ;Arminho [pele];Bolsa do vestuário comum;Alças de valises;Animais (Peles de -);Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de fibra vulcanizada;Cavalos (Cabrestos para -);Couro curtido;Fios de couro;Guarda-chuva (Argolas para -);Maletas para documentos;Móveis (Capas de couro para -);Música (Caixas de -);Peles de camurça, exceto para limpeza;Porta-cartão;Roupas (Malas de -) para viagem;Sacolas escolares;Carona [selaria];Coxim [parte de sela];Barrigueira [artigo de selaria];Boleadeiras ;Arreios para animais;Baús [bagagem];Bengalas;Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para ferramentas;Capas de peles [pelaria];Estribo para equitação;Coberturas para selas de cavalo;Coleiras de couro;Correias para patins;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Estribos de couro;Faixas de couro;Freios [arreios];Invólucros de couro para embalagem;Molas (Bainhas de couro para -);Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Selaria;Tiracolo (Correias de couro usadas a -);Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Chapéus (Caixas de couro para -);Alforje de uso pessoal;Bolsa para tênis ;Fraldas para animais;Antolhos;Baús para viagem;Bolsas de malhas;Cartão-couro [imitação de couro];Carteiras de bolso;Cavalos (Cobertas para -);Frasqueira [mala ou bolsa];Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Pele de carneiro;Porta nota;Rebenque [chicote];Chicotes;Coleiras para animais;Couro (Imitações de -);Couro (Tiras de -);Gado (Peles de -);Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);Mochilas;Móveis (Enfeites de couro para -);Rédeas;Salsichas (Tripas para fazer -);Selas (Armações de -);Tiras de couro;Barraca de praia [guarda-sol];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arreios (Correias de -);Arreios (Ferragens de -);Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso;Bandoleiras [correias];Bastões para alpinismo;Bengalas-assentos;Bolsas de caça;Bridões;Capas para animais;Fita e fitilho para animal [em couro];Correias de couro;Correias para equipamento militar;Couro (Cordões de -);Embalagem (Bolsas de couro para -);Empunhaduras de guarda-chuvas;Equipamento militar (Correias para -);Guarda-chuvas;Pastas [malas];Patins (Correias para -);Peles;Película de tripas de bois ou carneiros;Pasta de viagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901854794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENTE NOS AUTOS INFORMA QUE A REQUERENTE ATUA NO RAMO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS, PRODUTOS PARA A CASA E ESCRITÓRIO. código 090 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)