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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2009 por A.C.I. JAPAN CORPORATION, processo nº 901854751, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901854751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularA.C.I. JAPAN CORPORATION
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Platina [metal];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios (Correntes de -);Relógios (Vidros de -);Sol (Relógios de -);Adereços de prata;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Correntes de relógios;Correntes [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Elo de metal precioso;Topázio;Ósmio;Paládio;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Rutênio;Ágatas;Azeviche (Ornamentos de -);Cronoscópios;Estatuetas de metal precioso;Fichas de cobre;Gravatas (Alfinetes de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Esmeralda;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Argola de uso pessoal [bijuteria];Ornamentos de azeviche;Relógios de pulso;Relógios [de parede ou de sala];Alfinetes de adereço;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Cloisonné [jóias e bijuterias];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Emblemas de metal precioso;Irídio;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tiara;Rubi;Contas de madeira para bijuteria;Corda de relógio [mola];Alexandrita [pedra preciosa];Brilhante [jóia];Mostradores de relógios;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios atômicos;Vidros de relógios;Alfinetes de metal precioso;Âncoras [relojoaria];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Estátuas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Molas de relógios;Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Cristal em bruto;Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pedras para meditação;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Ponteiros [relojoaria];Prata (Fios de -);Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Alfinetes de gravatas;Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Cobre (Fichas de -);Controle (Relógios de -);Cronógrafos [relógios];Gravatas (Prendedores de -);Mecanismos de relojoaria;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Ônix;Display para cronômetro e relógio;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Ouro, não trabalhado ou batido;Pulseiras de relógio;Relógios (Molas de -);Relógios (Pulseiras de -);Relógios de controle;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas];Estojos para relojoaria;Imitações de pedras preciosas;Lingotes de metais preciosos;Medalhões [jóias e bijuterias];Moedas;Caixas para jóias;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Tarraxa para brinco ;Camafeu (broche);Contas de ouro para jóia;Coral para manufatura de jóia;Água-marinha;Jóias (Caixas para -);Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pedras preciosas (Imitações de -);Relógios de sol;Relógios despertadores;Ródio;Tambores [relojoaria];Adereços [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Diamantes;Estojos de relógios de pulso;Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Engrenagem de relógio;Relógio de quartzo ;Safira;Ametista;Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata fiada;Relógios elétricos;Abotoaduras;Adereço (Alfinetes de -);Brincos;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Cronométricos (Instrumentos -);Rádio-relógio, se comercializado como relógio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901854751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENTE NOS AUTOS INFORMA QUE A REQUERENTE ATUA NO RAMO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS, PRODUTOS PARA A CASA E ESCRITÓRIO. código 090 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)