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MOTOTAXI ZEBU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2009 por EVALDO SOUSA SILVA, processo nº 901853941, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901853941
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEVALDO SOUSA SILVA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTOTÁXI".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de valores por carro-forte;Transporte de valores por carro-forte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Jornais (Entrega de -);Jornais (Entrega de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de mensagens;Entrega de mensagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de malote ;Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Entrega de -);Mercadorias (Entrega de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de pacotes;Entrega de pacotes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de valores;Transporte de valores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901853941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021