® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Casa Sabor e Flor

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2009 por CSF ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901851752, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901851752
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCSF ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular07.017.215/0001-64
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SABOR"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de salas de reunião;Aluguel de salas de reunião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901851752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)