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Keno Rio

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2009 por INTRALOT DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA., processo nº 901851523, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901851523
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINTRALOT DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA.
CNPJ do titular06.111.334/0001-19
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "KENO"

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Jogos *;Cartões para bingo;Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901851523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120054691 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTRALOT DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  2. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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