® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOÇA FLOR JEANS WEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2009 por JORGE LUIZ HOLANDA FERREIRA, processo nº 901850470, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901850470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJORGE LUIZ HOLANDA FERREIRA
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Bolsos para roupas;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Saias;Bandanas;Calças;Coletes para pesca;Faixas para a cabeça [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Culote [calça para montaria];Trajes;Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Casaco para operador;Camisas;Corpete;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Boné;Calças compridas;Coletes;Combinações [vestuário];Farda;Automobilistas (Vestuário para -);Bermudas;Bolsos;Cintos [vestuário];Jaquetas;Pesca (Coletes para -);Calça para equitação;Uniformes;Bonés

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901850470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)