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CERÂMICA ISOPPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por CERAMICA ISOPPO LTDA ME - CNPJ 81.786.725/0001-59, processo nº 901848905, nas classes 19. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901848905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularCERAMICA ISOPPO LTDA ME - CNPJ 81.786.725/0001-59
CNPJ do titular81.786.725/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERÂMICA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lajes não metálicas;Tijolos;Lajota;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230495354 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KNAUF ISOPOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Lajes não metálicas;Tijolos;Lajota Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Telhas não metálicas Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular do registro em caducidade comprovou o uso efetivo da marca mista apenas na oferta dos produtos "telhas não metálicas" para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KNAUF ISOPOR LTDA., em petição protocolada em 11/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou conjunto probatório relevante, comprovando uso da marca mista para o produto "telhas não metálicas", através de notas fiscais. No entanto, NÃO apresentou provas do uso da marca mista durante tal período para os produtos "lajes não metálicas; tijolos; lajota". Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a titular, no entanto, apresentou documentos inservíveis, a saber: Capturas de tela do Instagram sem data completa ou fora do período de investigação da caducidade, sem a marca mista conforme concedida; Foto sem data, sem a marca mista conforme concedida; Notas fiscais só contendo os produtos "telhas não metálicas", datadas ora dentro, ora fora no período da investigação, sem a marca mista conforme concedida, apenas com o nome empresarial; Notas fiscais contendo o produto "Tijolo", porém fora do período de investigação e sem a apresentação da marca mista (só contendo o nome empresarial). Ressaltamos que a comprovação de uso do sinal marcário como elemento característico de nome empresarial não serve como prova de uso de marca em caducidade, haja vista a diferente funç��o da marca e do nome empresarial. Dessa maneira, não consideramos que as novas provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas, ficando comprovado o uso da marca mista conforme o concedido. Pelo exposto, considerando o conjunto probatório apresentado anteriormente na manifestação, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2899
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240001155 (03/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CERAMICA ISOPPO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (11/10/2018 - 11/10/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas só foram consideradas servíveis e suficientes para o produto "telhas não metálicas". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. //// ESCLARECIMENTOS: Considerando o período de investigação, a requerida apresentou conjunto probatório relevante, comprovando uso da marca mista para o produto "telhas não metálicas", através de notas fiscais. No entanto, NÃO apresentou provas do uso da marca mista durante tal período para os produtos "lajes não metálicas; tijolos; lajota". Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos restantes discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2888
  3. 06/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240194599 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>KNAUF ISOPOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2796
  4. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230495354 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KNAUF ISOPOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  5. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210419260 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA ISOPPO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  6. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180063673 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CERAMICA ISOPPO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  7. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  8. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  9. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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